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COMUNICADO ÀS EMPRESAS DO TURISMO DO RIO GRANDE DO SUL


Tendo em vista os termos das Medidas Provisórias 927 e 936, editadas pelo Governo Federal, bem como a discussão já levada ao STF a respeito da inconstitucionalidade de algumas de suas previsões, o SINDETUR-RS, por meio de sua assessoria jurídica, informa que:
 

  •   Desde o início da crise que estamos enfrentando, o SINDETUR-RS defende a negociação coletiva como forma de se adotar medidas que diminuam o impacto econômico da pandemia sobre as agências e seus contratos de trabalho;
     

 

  •  O SINDETUR-RS, enviou, pois, no dia 23/03/2020, a todos os sindicatos de diferentes bases territoriais que representa, proposta de ACORDO COLETIVO EMERGENCIAL para enfrentamento da crise;    
     

 

  •  Até o momento, o único sindicato de empregados que aceitou negociar foi de Porto Alegre, razão pela qual firmamos acordo coletivo em 20/03/2020, conforme consta em nosso site;



Tendo em vista os termos da MP 936, bem como a decisão provisória do STF proferida no dia de ontem pelo Ministro Levandowski, informamos que:
 

  •  Já estamos em negociação com o SEETUR para firmar aditamento ao acordo coletivo anteriormente ajustado, trazendo previsões contidas na MP 936 para o âmbito coletivo;
     

 

  •  Novas propostas serão enviadas a todas as bases territoriais, na data de hoje, para ajuste de acordos coletivos.



Por fim, no caso de que os demais sindicatos de empregados mantenham a postura de inércia adotada até o momento, caberá às empresas o envio de correspondência a cada sindicato, informando de seu interesse em adotar as regras previstas na MP 936 para enfrentamento da crise.

No silencio da entidade, conforme previsto na decisão antes referida, a empresa poderá aplicar a MP.

As dúvidas sobre o presente tema podem ser encaminhadas diretamente à assessora jurídica da entidade, no e-mail: marcia.alves@terra.com.br.

Danilo Kehl Martins
Presidente

 

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