

UNINDO A CATEGORIA E QUALIFICANDO O TURISMO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - NOVO HAMBURGO
Com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS, Lindolfo Collor/RS, Morro Reuter/RS, Novo Hamburgo/RS, Presidente Lucena/RS, Santa Maria do Herval/RS, São Leopoldo/RS e Sapiranga/RS.
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2017 a 31/10/2018
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2016 a 31/10/2017
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2015 a 31/10/2016
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2014 a 31/10/2015
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2013 a 31/10/2014
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2012 a 31/10/2013
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2011 a 31/10/2012
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2010 a 31/10/2011
Convenção Coletiva de Trabalho 2009
Convenção Coletiva de Trabalho 2008
AUXÍLIO ESCOLAR
Lembramos que de acordo com a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, o benefício que abaixo descrevemos abrangerá os Empregados em Empresas de Turismo, com abrangência territorial em Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Novo Hamburgo, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São Leopoldo e Sapiranga/RS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
AUXÍLIO ESCOLAR
Ao empregado, quando matriculado em curso oficial de ensino ou que tiver um filho menor de 16 (dezesseis) anos em igual situação, cursando a partir do primeiro ano primário, será devido um auxílio anual, a ser pago no mês de Outubro, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário de ingresso da categoria, mediante comprovação da regular frequência.