UNINDO A CATEGORIA E QUALIFICANDO O TURISMO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - PORTO ALEGRE
Com abrangência territorial em Porto Alegre
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/04/2024 a 31/03/2025
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/04/2023 a 31/03/2024
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/04/2022 a 31/03/2023
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/04/2020 a 31/03/2022
Termo aditivo - Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2020
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/04/2019 a 31/03/2020
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/04/2018 a 31/03/2019
Convenção de Trabalho 01/04/2017 a 31/03/2018
Convenção de Trabalho 01/04/2016 a 31/03/2017
Convenção de Trabalho 01/04/2015 a 31/03/2016
Convenção de Trabalho 01/04/2014 a 31/03/2015
Convenção de Trabalho 01/04/2013 a 31/03/2014
Convenção Coletiva de Trabalho 2010
Convenção Coletiva de Trabalho 2009
Convenção Coletiva de Trabalho 2008
Convenção Coletiva de Trabalho 2007
CONVENÇÃO COLETIVA
O SINDETUR-RS agradece a todas as empresas que constam no anexo o apoio que lhe foi conferido. O reconhecimento dessas empresas à importância do Sindicato permitiu, por meio da nossa assessoria jurídica, a realização de uma complexa negociação que, ao final, resultou no acordo coletivo firmado.
NOTA EXPLICATIVA CCT PORTO ALEGRE 2020/2022 – CLÁUSULAS TERCEIRA E QUARTA (QUE TRATAM DO REAJUSTE SALARIAL)
Considerando que a atual convenção
coletiva abrange 2 (anos), contados de 01 de abril de 2020 até 31.03.2022, portanto, 2 (dois) períodos de inflação, e tendo em vista as consultas recentemente formuladas, o SINDETUR esclarece, pela presente nota, a forma de aplicação das mencionadas cláusulas.
A inflação correspondente ao primeiro período (de abril de 2019 a março de 2020 no percentual de 3,31%) está sendo concedida em março de 2021, de maneira não retroativa, para recompor o salário dos empregados antes da aplicação do novo índice de inflação.
Uma vez recomposto o salário com a aplicação dos mencionados 3,31%, o índice de inflação do segundo período revisando (entre abril de 2020 e março de 2021, que será divulgado no primeiros dias de abril de 2021), no percentual de 6,94% (seis vírgula noventa e quatro por cento) será aplicado ao salário de abril a ser pago em maio de 2021, de maneira a não ultrapassar 1% ao mês.
AUXÍLIO ESCOLAR
Lembramos que de acordo com a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, o benefício que abaixo descrevemos abrangerá os Empregados em Empresas de Turismo, na área territorial de Porto Alegre/RS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
AUXÍLIO ESCOLAR
O empregado, associado ou que contribuir para o sindicato profissional, estudante, ou que possua filhos estudantes com até 15 (quinze) anos de idade, terá direito a um auxílio no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário normativo da categoria profissional, a ser pago no mês de dezembro, desde que comprovada a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em escola regular de ensino fundamental, médio, superior ou tecnológico.