CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - PORTO ALEGRE
Com abrangência territorial em Porto Alegre
Termo aditivo - Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2020
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/04/2019 a 31/03/2020
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/04/2018 a 31/03/2019
Convenção de Trabalho 01/04/2017 a 31/03/2018
Convenção de Trabalho 01/04/2016 a 31/03/2017
Convenção de Trabalho 01/04/2015 a 31/03/2016
Convenção de Trabalho 01/04/2014 a 31/03/2015
Convenção de Trabalho 01/04/2013 a 31/03/2014
Convenção Coletiva de Trabalho 2010
Convenção Coletiva de Trabalho 2009
Convenção Coletiva de Trabalho 2008
Convenção Coletiva de Trabalho 2007
AUXÍLIO ESCOLAR
Lembramos que de acordo com a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, o benefício que abaixo descrevemos abrangerá os Empregados em Empresas de Turismo, na área territorial de Porto Alegre/RS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
AUXÍLIO ESCOLAR
O empregado estudante, ou que possua filhos estudantes com até 15 (quinze) anos de idade, terá direito a um auxílio no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário normativo da categoria profissional, a ser pago no mês de novembro de cada ano, desde que comprovada a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em escola regular de ensino fundamental, médio, superior outecnológico.
PARÁGRAFO ÚNICO: O disposto no 'caput' desta cláusula não se aplica aos empregados em contrato de experiência.