UNINDO A CATEGORIA E QUALIFICANDO O TURISMO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SANTA MARIA
Com abrangência territorial em Santa Maria/RS.
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2023 a 31/10/2024
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2022 a 31/10/2023
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2021 a 31/10/2022
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2021 a 31/10/2022
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2019 a 31/10/2021
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2018 a 31/10/2019
Convenção Coletiva de Trabalho de 01/11/2017 a 31/10/2018
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2016 a 31/10/2017
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2015 a 21/10/2016
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2014 a 31/10/2015
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2013 a 31/10/2014
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2013 a 31/10/2014
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2012 a 31/10/2013
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2011 a 31/10/2012
Convenção Coletiva de Trabalho 01/11/2010 a 31/10/2011
Convenção Coletiva de Trabalho 2009
Convenção Coletiva de Trabalho 2008
Convenção Coletiva de Trabalho 2007
AUXÍLIO ESCOLAR
Lembramos que de acordo com a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, o benefício que abaixo transcrevemos abrangerá os Empregados em Empresas de Turismo, com abrangência em Santa Maria/RS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- AUXÍLIO ESCOLAR
O empregado, quando matriculado em curso oficial de ensino, ou que tiver filho menor de 16 anos cursando a partir da primeira série primária, será devido um auxílio anual, a ser pago no mês de março, equivalente a 50% do salário de ingresso da categoria, mediante comprovação da regular frequencia.